Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063471
Nº Convencional: JTRL00044570
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CHEQUE
EXEQUIBILIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200210220063471
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART813 A ART815 N1. LUCH ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/04 IN CJ STJ ANOVII T2 PÁG82. AC STJ DE 2000/02/29 IN CJ STJ ANOVIII T5 PÁG124. AC STJ DE 2001/11/16 IN CJ STJ ANOIX T1 PÁG71. AC STJ DE 2001/10/16 IN CJ STJ ANOIX T3 PÁG89.
Sumário: I - O cheque que não foi apresentado a pagamento no prazo a que alude o art. 29º da Lei Uniforme Sobre Cheques, não é, enquanto tal, título executivo.
II - Valendo como quirógrafo, a obrigação exigida não é a cambiária ou cartular, antes a causal, subjacente ou fundamental.
III - Enquanto quirógrafo, o cheque não constitui título executivo à luz do art. 46º, al. c) do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro desde que o requerimento executivo não contenha qualquer referência à obrigação subjacente que visou satisfazer.
Decisão Texto Integral: