Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001077 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RESCISÃO CARTA MISSIVA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230075604 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/90-1 | ||
| Data: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27. | ||
| Sumário: | I - Enviada carta registada em 1989/05/23 para a morada do trabalhador, a rescindir o contrato de trabalho a prazo, a partir do dia 1 de Junho de 1989, deve considerar-se caducado tal contrato, nos termos do artigo 46 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, mesmo que a carta tenha sido devolvida. II - Provado que após 1989/06/01 a entidade patronal a solicitação do trabalhador aceitou que este lhe executasse alguns trabalhos, designadamente contar jornais, agrupá-los em maços, atá-los e proceder à sua carga em veículos, retribuindo essas tarefas semanalmente conforme o volume das expedições, sem estar sujeito a horário de trabalho e executando as tarefas de acordo com a ocorrência e oportunidade, configura-se a existência de um contrato de prestação de serviços a partir daquela data. | ||