Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075604
Nº Convencional: JTRL00001077
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RESCISÃO
CARTA MISSIVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199209230075604
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 45/90-1
Data: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
Sumário: I - Enviada carta registada em 1989/05/23 para a morada do trabalhador, a rescindir o contrato de trabalho a prazo, a partir do dia 1 de Junho de 1989, deve considerar-se caducado tal contrato, nos termos do artigo 46 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, mesmo que a carta tenha sido devolvida.
II - Provado que após 1989/06/01 a entidade patronal a solicitação do trabalhador aceitou que este lhe executasse alguns trabalhos, designadamente contar jornais, agrupá-los em maços, atá-los e proceder à sua carga em veículos, retribuindo essas tarefas semanalmente conforme o volume das expedições, sem estar sujeito a horário de trabalho e executando as tarefas de acordo com a ocorrência e oportunidade, configura-se a existência de um contrato de prestação de serviços a partir daquela data.