Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073024
Nº Convencional: JTRL00027190
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL200001190073024
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A/88 DE 1989/02/27 ART12 N3 LCT69 ART67 ART668 N1 DE ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: Embora a nota de culpa não seja um modelo do que deve ser um documento dessa natureza, não primando pela precisão e sintetismo dos factos imputados à autora, o certo é que ao responder a essa nota de culpa e ao seu aditamento a autora demonstrou que bem compreendeu os factos de que era acusada, não sendo, portanto, nulo o processo disciplinar por via do motivo da imprecisão dos factos indicado pela autora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: