Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027190 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA FACTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200001190073024 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL64-A/88 DE 1989/02/27 ART12 N3 LCT69 ART67 ART668 N1 DE ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Embora a nota de culpa não seja um modelo do que deve ser um documento dessa natureza, não primando pela precisão e sintetismo dos factos imputados à autora, o certo é que ao responder a essa nota de culpa e ao seu aditamento a autora demonstrou que bem compreendeu os factos de que era acusada, não sendo, portanto, nulo o processo disciplinar por via do motivo da imprecisão dos factos indicado pela autora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |