Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053472
Nº Convencional: JTRL00003502
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRADITÓRIO
CONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
RECURSO
INVENTÁRIO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL199111210053472
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART264 N3 ART266 ART1351 ART1352 N1 N4 B.
CCJ62 ART28 ART43 N2 G.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/06/19 IN DR IIS PAG10681.
Sumário: I - O princípio do contraditório mesmo em processo civil é reconhecido constitucionalmente.
II - A antecipação da pronúncia sobre uma concreta questão satisfaz esse princípio, não havendo que notificar o interessado para responder a requerimento.
III - A divergência com ordem integrada em despacho e que surge na sua sequência e para sua execução fundamenta recurso, e não a arguição de nulidade.
IV - As regras de tributação do inventário não afastam a aplicabilidade do artigo 43 n. 2 alínea g) do Código das Custas Judiciais.