Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003502 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO CONSTITUCIONALIDADE NULIDADE RECURSO INVENTÁRIO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199111210053472 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART264 N3 ART266 ART1351 ART1352 N1 N4 B. CCJ62 ART28 ART43 N2 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/06/19 IN DR IIS PAG10681. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório mesmo em processo civil é reconhecido constitucionalmente. II - A antecipação da pronúncia sobre uma concreta questão satisfaz esse princípio, não havendo que notificar o interessado para responder a requerimento. III - A divergência com ordem integrada em despacho e que surge na sua sequência e para sua execução fundamenta recurso, e não a arguição de nulidade. IV - As regras de tributação do inventário não afastam a aplicabilidade do artigo 43 n. 2 alínea g) do Código das Custas Judiciais. | ||