Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051593
Nº Convencional: JTRL00031582
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Nº do Documento: RL200105010051593
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127.
Sumário: I - A livre convicção que se forma no julgador, sendo recondutível em regra a uma explicação coerente e perceptível para terceiros, não pode deixar de apresentar "saltos lógicos" que são os pontos em que a inteligência foi conduzida pela emoção e que não resultam de uma base exclusivamente dedutiva.
II - O limite será o de que esses "saltos lógicos" devem adequar-se a regras de experiência comum, para que se perceba que em circunstâncias idênticas também poderíamos ter feito a mesma escolha que o julgador, pois já alguma vez anteriormente fomos conduzidos por processos emotivos similares.
III - Se o julgador acreditou nas testemunhas que viram que o arguido acompanhava sempre o indivíduo que vendia a droga e que depois este passava aquele dinheiro que o arguido guardava, é "emocionalmente" lógico que se dê como provado que o dinheiro que o arguido guardava era produto da venda da droga, ainda que ninguém tenha visto "aquela específica nota" passar das mãos do comprador para as do vendedor e deste para o arguido.
Decisão Texto Integral: