Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004532 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TERMO PERÍODO EXPERIMENTAL JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180079444 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/91-1 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART43 ART52 ART55. CCIV66 ART9 ART777. LCT69 ART1 ART13 ART44. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART5 ART28 N1 N3. CPC67 ART272 ART273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/03/12 IN BMJ N375 PAG256. AC RL DE 1985/04/24 IN CJ ANO10 T2 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de trabalho a termo certo de seis meses o período experimental máximo é de quinze dias, não sendo susceptível de aplicação, seja por via do contrato de trabalho, seja por regulamentação colectiva (arts. 43 do DL 64-A/89 e 13 da LCT); II - Porém, tal período experimental poderá ser reduzido ou eliminado por estipulação das partes, na senda do que já vinha sendo a interpretação restritiva do art. 5 do DL 781/76; III - A ampliação de tal período levaria à descaracterização e à inutilização das garantias prescritas na Lei, designadamente no art. 52 do DL 64-A/89. IV - Os juros de mora, em pedido de indemnização, só são exigíveis a partir da fixação definitiva do seu montante, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar a indemnização. | ||