Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019034
Nº Convencional: JTRL00024431
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198702190019034
Data do Acordão: 02/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG376. ED CORREIA IN UNID E PLURAL DE INFRACÇÕES 1945 PAG37.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 ART399 ART653 N3 ART653 N5 ART659 N2.
Sumário: I - Não existe recurso de agravo autónomo da decisão que fixou os factos provados, sendo de agravar tão- -somente da decisão final.
II - Os ensaios de uma orquestra, quando perturbadores do direito à tranquilidade dos vizinhos violam o direito
à saúde e à tranquilidade física e moral das pessoas, como um direito eminentemente pessoal.
III - Nestes casos o julgador, ao aplicar a lei, não deve atender a um tipo humano médio, ao conceito de cidadão normal e comum, mas à especial sensibilidade do lesado, tal como é na realidade.