Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038731
Nº Convencional: JTRL00025053
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RL199810200038731
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18.
CCIV66 ART2020 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/26 IN CJ ANOXXI T2 PAG208.
AC RE DE 1996/12/05 IN CJ ANOXXI T5 PAG271.
AC RL DE 1997/02/20 IN CJ ANOXXII T1 PAG132.
Sumário: I - A efectivação do direito à pensão de sobrevivência não exige a instauração de duas acções uma contra a herança e outra contra o Centro Nacional de Pensões.
II - O n.2 do artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 1/94 de 18/1 apenas pretendeu salvaguardar aquelas em que o direito a alimentos de herança só não pode ser reconhecido por falta ou insuficiência de bens de herança.