Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025053 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199810200038731 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18. DRGU 1/94 DE 1994/01/18. CCIV66 ART2020 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/26 IN CJ ANOXXI T2 PAG208. AC RE DE 1996/12/05 IN CJ ANOXXI T5 PAG271. AC RL DE 1997/02/20 IN CJ ANOXXII T1 PAG132. | ||
| Sumário: | I - A efectivação do direito à pensão de sobrevivência não exige a instauração de duas acções uma contra a herança e outra contra o Centro Nacional de Pensões. II - O n.2 do artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 1/94 de 18/1 apenas pretendeu salvaguardar aquelas em que o direito a alimentos de herança só não pode ser reconhecido por falta ou insuficiência de bens de herança. | ||