Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045406
Nº Convencional: JTRL00009718
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199309230045406
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 7445 - 1
Data: 12/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A ART611.
Sumário: I - As sentenças judiciais não dão nem tiram direitos - apenas os reconhecem.
II - Assim, a anterioridade do crédito referida no art. 610 al. a) do C. Civil não se define relativamente à data da sentença que condenou o devedor mas sim relativamente à data em que o crédito surgiu.
III - O art. 611 do C. Civil estabelece uma inversão do ónus da prova no tocante à demonstração da posse pelo obrigado de bens penhoráveis de igual ou maior valor relativamente ao montante das dívidas.