Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009718 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199309230045406 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7445 - 1 | ||
| Data: | 12/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A ART611. | ||
| Sumário: | I - As sentenças judiciais não dão nem tiram direitos - apenas os reconhecem. II - Assim, a anterioridade do crédito referida no art. 610 al. a) do C. Civil não se define relativamente à data da sentença que condenou o devedor mas sim relativamente à data em que o crédito surgiu. III - O art. 611 do C. Civil estabelece uma inversão do ónus da prova no tocante à demonstração da posse pelo obrigado de bens penhoráveis de igual ou maior valor relativamente ao montante das dívidas. | ||