Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014022
Nº Convencional: JTRL00007212
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DOCUMENTO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199609260014022
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: Embora seja permitida a contestação por apresentação de documentos, quando eles são apresentados para fundamentar um incidente da instância que é indeferido por falta de apoio legal, se o requerente os quer utilizar também como contestação deverá, no novo prazo de defesa, informar disso o Tribunal, sob pena de vir a ser violado o princípio do contraditório.