Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007212 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DOCUMENTO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199609260014022 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | Embora seja permitida a contestação por apresentação de documentos, quando eles são apresentados para fundamentar um incidente da instância que é indeferido por falta de apoio legal, se o requerente os quer utilizar também como contestação deverá, no novo prazo de defesa, informar disso o Tribunal, sob pena de vir a ser violado o princípio do contraditório. | ||