Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266553
Nº Convencional: JTRL00017660
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199105150266553
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 A B C N3 ART428 ART430 N1.
Sumário: A renovação da prova só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito, o que não acontece quando se renunciou ao recurso em matéria de facto, por falta da declaração prevista no artigo 364 ns.
1 e 2, do CPP.