Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017660 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA RECURSO MATÉRIA DE FACTO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105150266553 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 A B C N3 ART428 ART430 N1. | ||
| Sumário: | A renovação da prova só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito, o que não acontece quando se renunciou ao recurso em matéria de facto, por falta da declaração prevista no artigo 364 ns. 1 e 2, do CPP. | ||