Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015485
Nº Convencional: JTRL00019570
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199104160015485
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART9 ART14 N3 ART16 ART17 ART23 ART32 ART34 ART73 ART236
ART287 N2.
CPP87 ART97 N4 ART191 ART192 ART193 ART202 ART204 ART209 ART215 ART374 N2.
CONST89 ART28 N2 ART32 N2.
CPC67 ART168 N2.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380.
Sumário: Apesar de o crime indiciado se integrar na previsão do artigo 209, do CPP, o arguido só deve ser sujeito a prisão preventiva se tal medida se mostrar adequada e proporcional, considerados os factos e a personalidade do agente, dado que aquela medida
é sempre excepcional ou subsidiária, impondo-se uma especial fundamentação.