Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024810 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO CASO JULGADO CASO JULGADO FORMAL CASO JULGADO MATERIAL EFICÁCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO PERITO LAUDO PERITAGEM VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199901280055152 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 N2 ART671 ART673 ART677. DL576/70 DE 1970/11/24 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/12/14 IN CJ ANOII T5 PAG1070. AC STJ DE 1989/06/09 IN BMJ N388 PAG377. AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANO 6-90 PAG9. AC RC DE 1991 IN CJ ANO XVI T3 PAG674. AC RP DE 1989/12/14 IN BMJ N392 PAG578. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que um documento não tenha qualquer influência para a decisão de causa ele não pode ser desentranhado quando a sua junção satisfaça o condicionalismo descrito no art. 524º nº 2 do CPC. II - O caso julgado material abrange não só a decisão propriamente dita, contida na parte dispositiva da sentença, mas também se entende às questões preliminares que constituíram as premissas necessárias e indispensáveis à emissão de parte dispositiva. III - A arbitragem não deve ser acolhida como elemento de prova na fixação de indemnização na fase judicial. No entanto a existência de laudo pericial unânime constitui forte fundamento para sustentar a fixação de indemnização em processos expropriativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |