Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015156
Nº Convencional: JTRL00005192
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RL199603210015156
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART754.
CPC67 ART271 N2.
CRP84 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ ANOII T2 PAG118.
AC STJ DE 1994/03/15 IN CJ ANOII T1 PAG158.
Sumário: I - Efectuada a venda judicial, o direito de retenção do promitente-comprador não lhe confere o direito de não entregar a coisa mas apenas o de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor, mesmo que hipotecários com registo anterior;
II - O registo de acção não confere ao Autor o direito
à execução específica na hipótese de antes do registo a coisa ter sido alienada a terceiro, mesmo que este não haja inserido o negócio aquisitivo na respectiva conservatória (ou o tenha feito depois do registo de acção).