Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058481
Nº Convencional: JTRL00018684
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199411150058481
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: I - O cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro à penhora de bens do casal quando a dívida não é comercial.
II - Porém tal comercialidade não basta ser formal antes há-de resultar da natureza jurídica subjacente;
III - Assim uma dívida de letra não se considera comercial só porque consta de um título especialmente regulado na lei comercial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: