Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067961
Nº Convencional: JTRL00002835
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
FRESTA
JANELAS
Nº do Documento: RL199303090067961
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J HORTA
Processo no Tribunal Recurso: 66/91
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V LOJACANO LUCI E VEDUTE XXVED PAG60. ENZA LA TORRE LA NUOVA GIURISPRUDENZA CIVILE COMMENTATA 1989 4 I PAG552.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1363 N2.
CCIV867 ART2325.
Sumário: A abertura, nas frestas, nas seteiras e nos óculos, destina-se a permitir a Inspectio; nas janelas, a permitir a Prospectio.
A posse na servidão de vistas inicia-se no momento em que se completa a obra apta e permanente destinada ao seu exercício.