Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025833
Nº Convencional: JTRL00025170
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199809230025833
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CCJ96 ART118. CPP87 ART33 N1 ART34 N1. CPC95 ART111 N1 N3.
Referências Internacionais:
Sumário: Declarando-se um tribunal incompetente para julgar determinada acção, deve indicar qual o tribunal, em seu entender, competente, sob pena de não se preencherem os requisitos legais do respectivo incidente.
Decisão Texto Integral: