Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025170 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199809230025833 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART118. CPP87 ART33 N1 ART34 N1. CPC95 ART111 N1 N3. | ||
| Referências Internacionais: | | ||
| Sumário: | Declarando-se um tribunal incompetente para julgar determinada acção, deve indicar qual o tribunal, em seu entender, competente, sob pena de não se preencherem os requisitos legais do respectivo incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |