Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021485
Nº Convencional: JTRL00000828
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199204070021485
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART716.
Sumário: A aclaração do acordão não se destina ao remédio dos erros da sua fundamentação e decisão ou à modificação do julgado.