Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052051
Nº Convencional: JTRL00010279
Relator: SOUSA INES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
VISITA
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199202040052051
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7101A/89
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
Sumário: A mera suspeita não é facto susceptível de fundamentar decisão judicial.
O contacto tão frequente quanto possível entre o menor e o seu pai, pessoa que revela ter amor por seu filho, afigura-se ser altamente benéfico para a criança.