Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029041 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO CONDENAÇÃO ÂMBITO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL198612170021811 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG172 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses não podem condenar um réu, que tenha sido extraditado para o nosso País, por factos ilicitos diversos daqueles que justificaram a extradição e que sejam anteriores ou contemporâneos destes últimos, salvo se for obtida autorização para tal do Estado rogado. | ||