Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021811
Nº Convencional: JTRL00029041
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: EXTRADIÇÃO
CONDENAÇÃO
ÂMBITO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL198612170021811
Data do Acordão: 12/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Sumário: Os tribunais portugueses não podem condenar um réu, que tenha sido extraditado para o nosso País, por factos ilicitos diversos daqueles que justificaram a extradição e que sejam anteriores ou contemporâneos destes últimos, salvo se for obtida autorização para tal do Estado rogado.