Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082792
Nº Convencional: JTRL00016280
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
AUTOMÓVEL
PARQUE PRIVATIVO
DENÚNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Nº do Documento: RL199402170082792
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG122
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6605/923
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG256 ANO126 PAG194.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART57 N1.
CCIV66 ART1054 ART1055 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/11 IN CJ 1993 T1 PAG140.
Sumário: I - É admissível sempre (independentemente do valor da causa) recurso para a Relação das decisões proferidas numa acção em que se discuta um contrato de arrendamento para parqueamento automóvel.
II - Tal arrendamento como os demais referidos na al. e) do n.
2 do art. 5 do RAU, mesmo que anteriores à entrada em vigor deste diploma, são livremente denunciáveis nos termos gerais do art. 1055 do C. Civil.