Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016280 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO AUTOMÓVEL PARQUE PRIVATIVO DENÚNCIA ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170082792 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG122 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6605/923 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG256 ANO126 PAG194. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART57 N1. CCIV66 ART1054 ART1055 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/11 IN CJ 1993 T1 PAG140. | ||
| Sumário: | I - É admissível sempre (independentemente do valor da causa) recurso para a Relação das decisões proferidas numa acção em que se discuta um contrato de arrendamento para parqueamento automóvel. II - Tal arrendamento como os demais referidos na al. e) do n. 2 do art. 5 do RAU, mesmo que anteriores à entrada em vigor deste diploma, são livremente denunciáveis nos termos gerais do art. 1055 do C. Civil. | ||