Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011351
Nº Convencional: JTRL00007690
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199703040011351
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B D F.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 ART4 ART5.
L 227/84 DE 1984/07/09 ART35 ART36.
Sumário: - Provado que os prédios rústicos dados de arrendamento à Ré são constituídos por solos de excelente qualidade e aptidão agrícola, sendo terras de semeadura destinadas à exploração agro-pecuária, face a esta natureza dos solos, constitui violação do dever de cuidar deles e de os explorar adequadamente e fundamento para o locador pedir a resolução do contrato de arrendamento, mantê-los improdutivos e por cultivar e com mato, durante mais de cinco anos, numa extensão de aproximadamente
25 hectares que ultrapassa mais de metade da área total dos prédios arrendados; sem que a locatária haja jutificado tal abandono.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: