Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004675
Nº Convencional: JTRL00025146
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
DEVER DE SIGILO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
FRAUDE FISCAL
JUSTA CAUSA
PREVALÊNCIA
SIGILO BANCÁRIO
INFRACÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199809220004675
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CP82 ART184 ART185.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
CIRS88 ART122 ART123 ART124.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG89.
Sumário: O interesse da administração fiscal na fiscalização, determinação, avaliação ou controlo da matéria colectável, ou averiguação da prática de um crime fiscal é preponderante em relação ao visado pelo sigilo bancário, pelo que se justifica o fornecimento dos elementos requisitados pela D. G. C. I., como meio adequado para alcançar o fim em vista, para o qual aqueles elementos se revelam indispensáveis.