Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044722
Nº Convencional: JTRL00016035
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199105160044722
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG63.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART813 ART1216.
Sumário: Na responsabilidade contratual, a responsabilidade do devedor é excluida se este provar que a violação lhe não é imputável, por ter sido devida a caso de força maior ou culpa de terceiro ou do credor.