Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024041 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TROCA CONTRATO-PROMESSA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESTITUIÇÃO OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197611300017013 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG836 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N68 PAG293 IN RLJ ANO102 PAG104. DIAS MARQUES IN NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CIVIL PAG138. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART298. | ||
| Sumário: | I - A resolução de contratos com base no disposto no artigo 437 do Código Civil depende dos seguintes requisitos: a) que haja alteração anormal das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar: b) que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos do negócio. II - Perante o que foi disposto no Decreto-Lei n. 445/74 de 12/09, e a tremenda crise em que posteriormente, caiu a construção civil, é de conceder a resolução de um contrato promessa de permuta de dois imóveis, celebrado em 30 de Janeiro de 1974, entre uma sociedade comercial que se dedica a construção civil, por conta própria ou através de empreitadas, e um particular, em que este se comprometeu a entregar àquela um prédio, que, como sabia, era destinado à demolição e reconstrução para aumento de fogos, contra a entrega de outro pela referida sociedade. III - Resolvido o contrato por alteração das circunstâncias, a obrigação de restituir é contida dentro dos limites do enriquecimento injustificado. IV - Tendo sido recebido, como sinal e princípio de pagamento 2000000 de escudos e dessa quantia retirados 500000 escudos para remunerar um mediador, há apenas que restituir 1500000 escudos. | ||