Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081406
Nº Convencional: JTRL00005373
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE SEGURO
SUBROGAÇÃO
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199606050081406
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO PAG226. VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG242.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART441.
Sumário: I - O disposto no artigo 441 do Código Comercial atribui o direito de subrogação ao segurador de responsabilidade, além de abranger o direito de subrogação de coisas.
II - Nos termos do mesmo dispositivo legal, a subrogação do segurador, verifica-se também contra o simples responsável civil, além de existir contra o causador do sinistro.