Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005373 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO DE SEGURO SUBROGAÇÃO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199606050081406 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOITINHO DE ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO PAG226. VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART441. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 441 do Código Comercial atribui o direito de subrogação ao segurador de responsabilidade, além de abranger o direito de subrogação de coisas. II - Nos termos do mesmo dispositivo legal, a subrogação do segurador, verifica-se também contra o simples responsável civil, além de existir contra o causador do sinistro. | ||