Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041245 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMISSÃO ARBITRAL RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002044180086247 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART56 ART57. | ||
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso de decisão arbitral é de natureza processual, sendo por isso de 20 dias. II - O âmbito do recurso da decisão arbitral é fixado pelo requerimento de interposição e não das alegações finais, sendo certo que nem sequer é obrigatória a apresentação destas. | ||
| Decisão Texto Integral: |