Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017127 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199401120325743 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART209 ART212. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST82 ART18 N2 ART28 N2. | ||
| Sumário: | Existindo fortes indícios de tráfico de estupefacientes (heroína e cocaína), tipo criminal que constitui um dos maiores flagelos nas civilizações hodiernas é de fixar a prisão preventiva com base em juízos de probabilidade. Aqui o direito à liberdade terá de ceder perante o direito à segurança da comunidade. A redacção do art. 209 do CPP inculca que o legislador no caso de produção e tráfico ilícito de droga considerou que a prisão preventiva será a situação normal; só motivos muito sérios justificarão a sua substituição por outra medida coactiva. | ||