Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325743
Nº Convencional: JTRL00017127
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199401120325743
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART209 ART212.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CONST82 ART18 N2 ART28 N2.
Sumário: Existindo fortes indícios de tráfico de estupefacientes (heroína e cocaína), tipo criminal que constitui um dos maiores flagelos nas civilizações hodiernas é de fixar a prisão preventiva com base em juízos de probabilidade. Aqui o direito à liberdade terá de ceder perante o direito à segurança da comunidade.
A redacção do art. 209 do CPP inculca que o legislador no caso de produção e tráfico ilícito de droga considerou que a prisão preventiva será a situação normal; só motivos muito sérios justificarão a sua substituição por outra medida coactiva.