Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049621
Nº Convencional: JTRL00002959
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ESPECIFIÇÃO
CASO JULGADO
VIA PÚBLICA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199202250049621
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RL1 ANO85 PAG291.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART1 ART5 ART26 N3 A N4.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A matÉria especificada não adquire a força de caso julgado;
II - São distintas as noções de via e de faixa de rodagem, estando esta englobada naquela.