Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008497 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030014652 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF. M. J. ALMEIDA E COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" 4ED PAG352. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 ART526 ART566 N3 ART663 N1 ART706. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552. | ||
| Sumário: | I - É de recusar a junção de documentos na fase de recurso para a Relação que, como meios de prova, já existiam na altura do encerramento da discussão em primeira instância e não tinham sido apresentados nem se alega razão para essa falta de apresentação, naquela fase processual. II - Declarando expressamente a sentença a actualização da indemnização fixada, tendo em conta a correcção monetária, os juros são devidos a partir da prolação da sentença em primeira instância e não a partir da citação ou da propositura da acção, não sendo cumuláveis juros com a actualização resultante da correcção monetária, em função da inflação. | ||