Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014652
Nº Convencional: JTRL00008497
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199610030014652
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: PROF. M. J. ALMEIDA E COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" 4ED PAG352.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART526 ART566 N3 ART663 N1 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552.
Sumário: I - É de recusar a junção de documentos na fase de recurso para a Relação que, como meios de prova, já existiam na altura do encerramento da discussão em primeira instância e não tinham sido apresentados nem se alega razão para essa falta de apresentação, naquela fase processual.
II - Declarando expressamente a sentença a actualização da indemnização fixada, tendo em conta a correcção monetária, os juros são devidos a partir da prolação da sentença em primeira instância e não a partir da citação ou da propositura da acção, não sendo cumuláveis juros com a actualização resultante da correcção monetária, em função da inflação.