Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069781
Nº Convencional: JTRL00013844
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
JUROS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199402220069781
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART734 ART736.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/04/20 IN CJ ANO1982 T2 PAG113.
AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313.
AC RL DE 1982/01/22 IN BMJ N319 PAG33.
Sumário: Os créditos de contribuições para a Segurança Social, independentemente da data da sua constituição, e os respectivos juros de mora, sem limite temporal, gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais. Não vale, quanto aos juros de mora destes créditos, o limite temporal referido nos arts. 734 e 736 do Cód. Civil.