Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013844 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO JUROS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199402220069781 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART734 ART736. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/04/20 IN CJ ANO1982 T2 PAG113. AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313. AC RL DE 1982/01/22 IN BMJ N319 PAG33. | ||
| Sumário: | Os créditos de contribuições para a Segurança Social, independentemente da data da sua constituição, e os respectivos juros de mora, sem limite temporal, gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais. Não vale, quanto aos juros de mora destes créditos, o limite temporal referido nos arts. 734 e 736 do Cód. Civil. | ||