Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017351
Nº Convencional: JTRL00033798
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200005100017351
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL46235 DE 18/03/65 ART32 Nº1.
Sumário: I - As acções originadas por transportes sujeitos à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) prescrevem no prazo de um ano (art. 32º, nº1 da Convenção).
II - A acção instaurada pela seguradora do expedidor contra o transportador baseia-se na sub-rogação decorrente do pagamento efectuado ao abrigo do contrato de seguro, que corporiza a causa de pedir da acção, e não directamente no contrato de transporte, pelo que aquele prazo prescricional não é aplicável a tal acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: