Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033798 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005100017351 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL46235 DE 18/03/65 ART32 Nº1. | ||
| Sumário: | I - As acções originadas por transportes sujeitos à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) prescrevem no prazo de um ano (art. 32º, nº1 da Convenção). II - A acção instaurada pela seguradora do expedidor contra o transportador baseia-se na sub-rogação decorrente do pagamento efectuado ao abrigo do contrato de seguro, que corporiza a causa de pedir da acção, e não directamente no contrato de transporte, pelo que aquele prazo prescricional não é aplicável a tal acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |