Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024176 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA DANOS MORAIS ÂMBITO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197906120018615 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG808 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N52 PAG172 BMJ N84 PAG240 RLJ ANO105 PAG219 PAG154. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG494 PAG561 PAG716 PAG727 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG241. AC RL DE 1978/02/21 IN CJ78 PAG115. AC STJ DE 1971/10/15 IN BMJ N210 PAG116. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107. AC STJ DE 1976/06/11 IN BMJ N258 PAG208. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização por acidente de trânsito deve atender-se à desvalorização da moeda. II - Ainda que nos articulados do autor se aluda unicamente aos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares do falecido, a sentença deve considerar também o dano não patrimonial da perda de vida sofrido pela própria vítima. III - Não viola o artigo 661 do C.P.C. a sentença que, tendo estimado todas as parcelas dos danos em quantia que excede o pedido, arbitra uma indemnização que se compreende nos seus limites, em virtude de, ao contrário do alegado pelo lesado, não ter cabido exclusivamente ao lesante a culpa do acidente. | ||