Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024244 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL198902210000237 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1762 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG299. AC RL DE 1986/01/07 IN BMJ N255 PAG200. | ||
| Sumário: | I - É de decretar o divórcio quando o marido agride corporalmente a mulher em dois dias diferentes, provocando-lhes lesões físicas, sendo a mulher pessoa de boa educação e dedicando-se ao ensino. II - É irrelevante o facto de, após as agressões, a mulher ter permanecido durante algumas semanas na casa conjugal. | ||