Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000237
Nº Convencional: JTRL00024244
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL198902210000237
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1762 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG299.
AC RL DE 1986/01/07 IN BMJ N255 PAG200.
Sumário: I - É de decretar o divórcio quando o marido agride corporalmente a mulher em dois dias diferentes, provocando-lhes lesões físicas, sendo a mulher pessoa de boa educação e dedicando-se ao ensino.
II - É irrelevante o facto de, após as agressões, a mulher ter permanecido durante algumas semanas na casa conjugal.