Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055292
Nº Convencional: JTRL00012284
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199205140055292
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART672.
Sumário: I - A questão da legitimidade não se coloca, independentemente, fora da causa a que se reporta.
II - O seu valor traduz-se em que estando assegurada quanto a certa pessoa em determinada causa o Tribunal poderá conhecer, relativamente a ela, do fundo da questão que lhe
é posta.
III - Por isso, a decisão sobre a legitimidade apenas tem força de caso julgado formal (artigo 672 do CPC).