Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012284 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205140055292 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART672. | ||
| Sumário: | I - A questão da legitimidade não se coloca, independentemente, fora da causa a que se reporta. II - O seu valor traduz-se em que estando assegurada quanto a certa pessoa em determinada causa o Tribunal poderá conhecer, relativamente a ela, do fundo da questão que lhe é posta. III - Por isso, a decisão sobre a legitimidade apenas tem força de caso julgado formal (artigo 672 do CPC). | ||