Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079742
Nº Convencional: JTRL00012746
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
FORÇA MAIOR
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199312090079742
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7285/91
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1036 ART1046 ART1093 N1 F I N2 A.
Sumário: I - Para que o caso de força maior seja relevante como excepção à resolução por falta de residência é essencial que o tal facto se torne compreensível, justificável e perfeitamente razoável, aos olhos de um julgador compreensivo e avisado.
II - Há que distinguir entre as reparações ou outras despesas urgentes, por um lado, e as benfeitorias, por outro.
III - O locador deve indemnizar o locatário se entrar em mora quanto à obrigação de fazer as primeiras.
IV - É válida a cláusula pela qual o arrendatário abdica de qualquer indemnização por benfeitorias.