Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011107 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199702270015852 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | Antes da alteração introduzida ao artigo 39 do DL 387-B/87, de 29/12, os recursos das decisões denegatórias dos pedidos de apoio judiciário deviam subir diferidamente, embora com o efeito suspensivo da decisão. | ||