Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018681
Nº Convencional: JTRL00002920
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: RL199203100018681
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Merece confirmação a sentença das justiças da República da África do Sul de Abril de 1985 que decretou o divórcio de casamento, igualmente ali celebrado, entre portugueses. ocorrendo os requisitos do artigo 1096; nomeadamente, fundamentando-se a decisão no facto de o cônjuge réu, agora requerido, não demonstrar afecto pelo autor, ser briguenta, haver querelas entre ambos, e ela ter-se ausentado do lar em 18 de Janeiro de 1985, data a partir da qual deixaram de viver como marido e mulher, factos estes que também são fundamento de divórcio litigioso para a ordem jurídica portuguesa.