Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002920 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100018681 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença das justiças da República da África do Sul de Abril de 1985 que decretou o divórcio de casamento, igualmente ali celebrado, entre portugueses. ocorrendo os requisitos do artigo 1096; nomeadamente, fundamentando-se a decisão no facto de o cônjuge réu, agora requerido, não demonstrar afecto pelo autor, ser briguenta, haver querelas entre ambos, e ela ter-se ausentado do lar em 18 de Janeiro de 1985, data a partir da qual deixaram de viver como marido e mulher, factos estes que também são fundamento de divórcio litigioso para a ordem jurídica portuguesa. | ||