Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034376
Nº Convencional: JTRL00009634
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO
DOENÇA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199111140034376
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 A.
Sumário: Só a doença que temporáriamente impeça o inquilino de residir no locado é operante, e não a doença com carácter evolutivo e insusceptível de cura.