Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039036
Nº Convencional: JTRL00024819
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: RL199810290039036
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART100.
DL 446/85 DE 1985/10/25.
DL 220/95 DE 1995/08/31.
Sumário: Podendo as partes optar pela competência territorial convencional nos termos do artigo 100 do CPC, é porém nula à luz da alínea g) do artigo 19 do DL 446/85, de 25/10, a cláusula contratual geral que, no quadro do n. 1 do artigo 1 do mesmo DL (redacção dada pelo DL 220/95, de 31/8), estabeleça um foro competente que envolva graves inconvenientes para uma das partes sem que os interesses da outra o justifiquem.
Mas não sendo o R., em princípio, obrigado a comparecer em julgamento e face à possibilidade de produção de prova por deprecada, o desaforamento da causa da cidade do Porto para a de Lisboa não é, por si só, susceptível de envolver os graves inconvenientes referidos naquele normativo, não sendo, pois, nula a respectiva cláusula.