Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003100 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO REQUISITOS FALTAS INJUSTIFICADAS FALTAS JUSTIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199602070008853 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 N2 ART117. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Obedece aos requisitos legais, justificando por isso a falta de comparência de determinada pessoa, o atestado médico onde apenas se consignou que aquela, esteve doente e impossibilitada de comparecer ao serviço no dia 03.05.93 - dia que fora designado para o julgamento a que faltou. Não mencionando a duração provável do impedimento (n. 3 art. 117) que tem a ver com a marcha futura do processo, conclui-se à evidência que o atestado apresentado configurou penas um dia de impedimento. | ||