Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008853
Nº Convencional: JTRL00003100
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
FALTAS INJUSTIFICADAS
FALTAS JUSTIFICADAS
Nº do Documento: RL199602070008853
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART117.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: Obedece aos requisitos legais, justificando por isso a falta de comparência de determinada pessoa, o atestado médico onde apenas se consignou que aquela, esteve doente e impossibilitada de comparecer ao serviço no dia 03.05.93 - dia que fora designado para o julgamento a que faltou.
Não mencionando a duração provável do impedimento
(n. 3 art. 117) que tem a ver com a marcha futura do processo, conclui-se à evidência que o atestado apresentado configurou penas um dia de impedimento.