Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004421
Nº Convencional: JTRL00007280
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
REGISTO PREDIAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199607110004421
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 ART8 ART79 N1 ART80 N1 ART91 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ ANO1993 T1 PAG100.
AC STJ DE 1991/07/07 IN BMJ N409 PAG699.
AC STJ DE 1993/07/06 IN BMJ N429 PAG761.
Sumário: I - Não abrangendo a presunção do artigo 8 do Código de Registo Predial os elementos de identificação do imóvel constantes da descrição predial, é lícita a prova testemunhal sobre a identificação física do prédio registado.
II - Embora o arrendamento esteja reduzido a escrito é admissível o recurso à prova testemunhal para a determinação precisa do seu objecto.