Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050441
Nº Convencional: JTRL00002435
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199205050050441
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1831/88
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205.
Sumário: I - Os tribunais devem garantir sempre a sua independência e neutralidade.
II - É de anular um julgamento em que não foi considerado um rol de testemunhas, tempestivamente apresentado, mas que não foi junto ao processo, por extravio na secretaria do tribunal.