Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009792 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | COIMA EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199310070060246 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART117 ART120 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1. DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1. | ||
| Sumário: | Em processo de execução por coima a residência do executado só funciona como factor de referência da competência territorial no caso de a decisão que aplicou a coima ter sido proferida pelo Tribunal da Relação. Nos restantes casos aplica-se a regra geral do artigo 61 do DL 433/82 que é da competência do Tribunal em cuja área territorial foi praticada a infracção. | ||