Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060246
Nº Convencional: JTRL00009792
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199310070060246
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART117 ART120 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1.
DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1.
Sumário: Em processo de execução por coima a residência do executado só funciona como factor de referência da competência territorial no caso de a decisão que aplicou a coima ter sido proferida pelo Tribunal da Relação.
Nos restantes casos aplica-se a regra geral do artigo 61 do DL 433/82 que é da competência do Tribunal em cuja
área territorial foi praticada a infracção.