Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069561
Nº Convencional: JTRL00010124
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199303290069561
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8258/92
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1.
Sumário: - A suspensão de deliberação social depende de alegação e prova de a sua execução poder causar dano irreparável ou de difícil reparação.
II - A deliberação de destituição da gerência, porque de execução instantânea, não é susceptível de suspensão.