Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010124 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303290069561 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8258/92 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1. | ||
| Sumário: | - A suspensão de deliberação social depende de alegação e prova de a sua execução poder causar dano irreparável ou de difícil reparação. II - A deliberação de destituição da gerência, porque de execução instantânea, não é susceptível de suspensão. | ||