Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014325 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REGISTO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401270062466 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6146/902 | ||
| Data: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196. AC RE DE 1978/05/02 IN BMJ N280 PAG399. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor formulado pedido de anulação da aquisição, por parte do réu, por adjudicação judicial, de fracção indivisa de prédio urbano, devia simultâneamente, ter deduzido pedido de cancelamento do registo existente a favor do demandado; II - A omissão desse pedido deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal; III - Se esse conhecimento ocorrer findos os articulados deve a acção ser suspensa até estar comprovado o registo da acção e formulado o referido pedido de cancelamento. | ||