Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062466
Nº Convencional: JTRL00014325
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO REAL
REGISTO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199401270062466
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6146/902
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/04 IN BMJ N219 PAG196.
AC RE DE 1978/05/02 IN BMJ N280 PAG399.
Sumário: I - Tendo o autor formulado pedido de anulação da aquisição, por parte do réu, por adjudicação judicial, de fracção indivisa de prédio urbano, devia simultâneamente, ter deduzido pedido de cancelamento do registo existente a favor do demandado;
II - A omissão desse pedido deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal;
III - Se esse conhecimento ocorrer findos os articulados deve a acção ser suspensa até estar comprovado o registo da acção e formulado o referido pedido de cancelamento.