Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075512
Nº Convencional: JTRL00016430
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199404140075512
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8471/902
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/06/04 IN CJ 1991 T3 PAG84.
AC RP DE 1991/12/16 IN CJ 1991 T5 PAG210.
Sumário: Na atribuição do arrendamento da casa de morada da família, os critérios são não só os referidos no artigo 1793 do código civil (necessidades de cada um dos cônjuges e interesse dos filhos do casal); mas também, e com igual peso, os referidos no artigo 1110 do mesmo código, nomeadamente a culpa imputada aos cônjuges ou só a um deles na separação ou no divórcio.