Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021130 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO ACÇÃO POSSESSÓRIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199503230097892 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/92-2 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1037 N2 ART1276. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário pode usar dos meios possessórios mesmo contra o locador; II - Há abuso de direito, quando o autor, a quem foi atribuída uma habitação social do tipo T3 para nela habitar com o seu agregado familiar e com os réus, não pode agora pedir a saída destes por não querer com eles viver. | ||