Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097892
Nº Convencional: JTRL00021130
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDATÁRIO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199503230097892
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 202/92-2
Data: 04/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1037 N2 ART1276.
Sumário: I - O arrendatário pode usar dos meios possessórios mesmo contra o locador;
II - Há abuso de direito, quando o autor, a quem foi atribuída uma habitação social do tipo T3 para nela habitar com o seu agregado familiar e com os réus, não pode agora pedir a saída destes por não querer com eles viver.