Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273133
Nº Convencional: JTRL00017419
Relator: DINIS ALVES
Descritores: NULIDADE
IRREGULARIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199111130273133
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART103 N2 A B ART118 N2 ART123 N1.
Sumário: I - A prática, em período de férias, de actos processuais, mesmo que não abrangidos pelo art. 103 n. 2 alínea a) e b) de CPP acarreta a simples irregularidade do acto praticado, que tem de ser arguida pelo interessado, no prazo referido no art. 123 n. 1 do CPP.
II - A falta de fundamentação de acto decisório constitui mera irregularidade que tem de ser arguida pelo interessado.