Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017419 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE IRREGULARIDADE TRÂNSITO EM JULGADO ARGUIÇÃO DE NULIDADES FUNDAMENTAÇÃO FALTA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130273133 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART103 N2 A B ART118 N2 ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - A prática, em período de férias, de actos processuais, mesmo que não abrangidos pelo art. 103 n. 2 alínea a) e b) de CPP acarreta a simples irregularidade do acto praticado, que tem de ser arguida pelo interessado, no prazo referido no art. 123 n. 1 do CPP. II - A falta de fundamentação de acto decisório constitui mera irregularidade que tem de ser arguida pelo interessado. | ||