Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079802
Nº Convencional: JTRL00020185
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199701310079802
Data do Acordão: 01/31/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL329-A/95 DE 12/12 ART25 N1.
Sumário: Datando a sentença de antes de 1997, o prazo para alegar na respectiva apelação conta-se apenas após o despacho do Juiz do Tribunal ad quem que o fixe, pelo que, não sendo as alegações apresentadas no Tribunal a quo, não pode o recurso ser, aí, julgado deserto.
Decisão Texto Integral: